As classes alvarás de obras a partir de 12 agosto 2022 sofreram uma atualização de valores definidos pela portaria nº 212/2022, de 23 de agosto.
O governo pretende com esta alteração ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do setor da construção. É deste modo revogada a portaria 119/2012, de 30 abril.
Classes Alvarás – Valores máximos das obras permitidas
Classes de habilitações | Valor (Euros) |
1 | Até 200.000 |
2 | Até 400.000 |
3 | Até 800.000 |
4 | Até 1.600.000 |
5 | Até 3.200.000 |
6 | Até 6.400.000 |
7 | Até 12.500.000 |
8 | Até 19.000.000 |
9 | Acima de 19.000.000 |
De acordo com o valor dos trabalhos a desenvolver, a empresa deverá possuir o adequado alvará de construção. As classes de habilitação 1 e 2 passam a ter um valor máximo de obra de mais de 30 mil euros do que era permitido, fixando-se assim em 200 mil euros e 400 mil euros respetivamente.
Estes novos valores são especialmente benéficos para as empresas de menor dimensão que assim não precisam de obter um alvará de classe superior, que é assim adaptado ao incremento de custos de materiais entre outros.
Caso tenha alguma dúvida das classes alvarás ou do seu alvará de construção, contacte os nossos serviços.
Consulte na integra o documento publicado aqui.
Bom dia,
O meu nome é Daniel Pereira,
Queria ter o alvará de classe número 1/2/3 inclusive ser responsável de obra, não sei se é possível ter sem habilitações para tal ou se necessito de ter um curso para esse efeito
Caso seja necessário um curso, que tipo de curso terei de tirar?
Andei a ver este: Curso de ECE (Encarregado de Construção Civil) na CEAC, mas não sei se é o adequado
Atenciosamente
Daniel Pereira
Tenho de fazer obras em casa mas preciso de saber se a empresa está licenciada pelo IMPIC.
Não consigo encontrar no portal do IMPIC