áreas de prática
Tecnimarca
Propriedade Industrial e Intelectual
Consultoria, Pesquisa, Acompanhamento e Tratamento Administrativo de:
- Registo de marcas de produtos e/ou serviços;
- Registo de marcas comunitárias e Registo de logótipos;
- Registo de patentes de invenção e modelos de utilidade (segundo as vias nacional, internacional e comunitária);
- Registo de modelos e desenhos industriais (segundo as vias nacional e comunitária);
- Certificados Suplementares de Proteção CCP;
- Topografia de Produto Semicondutor;
- Denominação de Origem e Denominações Sociais;
- Indicação Geográfica;
- Recompensas e Arbitragem;
- Proteção de Software e dos domínios de internet (EU – PT – COM);
- Matérias do direito de autor e direitos conexos;
- Assessoria técnica e jurídica, envolvendo mandato de advogados qualificados, quando necessário).
Sempre ao seu lado
A Tecnimarca intervém nos seguintes âmbitos de atuação
- Marcas de Produtos ou Serviços
- Logótipo
- Modelo de Utilidade
- Desenho ou Modelo Industrial
- Indicação Geográfica
- Denominação de Origem
- Patentes de Invenção
- Certificado Suplementar de Proteção (CCP)
- Topografia do Produto Semicondutor
- Alvarás
Via Nacional
A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa.
O registo de uma marca confere o direito de propriedade e uso exclusivo da marca para os produtos e serviços a que se destina, permitindo ainda que o seu titular impeça terceiros de, sem o seu consentimento utilizem qualquer sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços iguais, idênticos ou afins.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação Relevante
- Decreto Lei nº 36/2003 de 5 de março
Via Internacional
Possibilita através de um único pedido a protecção posterior de uma marca nacional em 77 Países membros de determinada Convenção.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação Relevante
- Decreto Lei nº 36/2003 de 5 de março
- Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, assinado em 14 de Abril de 1891
- Protocolo ao Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, assinado em 28 de Junho de 1989
Via Comunitária
Este registo produz efeitos em toda a comunidade Europeia e é concedida por uma instância Comunitária.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação relevante
- Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho de 29 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária
- Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão de 13 de Dezembro de 1995 relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho de 29 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária
O logótipo é um sinal distintivo do comércio que tem como função distinguir entidades que prestem serviços ou comercializam produtos.
O Logótipo pode ser construído por elementos verbais, figurais, bem como pela combinação entre eles.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Modelo de utilidade protege apenas as invenções que consistem em dar a um objecto uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte o aumento da sua utilidade ou a melhoria do seu aproveitamento.
Consideram-se modelos de utilidade e são como tais protegidos os modelos de ferramentas, utensílios, vasilhame e demais objetos destinados a uso prático.
Válido por 20 anos.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Nacional
Um modelo ou desenho industrial designa a aparência da totalidade, ou da parte, de um produto resultante das características, de, nomeadamente: linhas, contornos, cores, forma, textura, materiais.
Válido por 5 anos, podendo ir até aos 25 anos após renovações sucessivas.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Comunitária
O modelo ou desenho comunitário, protege o design de um artigo bidimensional ou tridimensional em toda a Comunidade Europeia, através de um único pedido.
Válido por 5 anos, podendo ir até aos 25 anos após renovações sucessivas.
Legislação Relevante
- Diretiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 1998 relativa à proteção legal de desenhos e modelos
- Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001 relativo aos desenhos ou modelos comunitários
- Regulamento (CE) nº 2245/2002 da Comissão de 21 de Outubro de 2002 relativo à execução do Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários
A indicação geográfica serve para designar ou identificar um produto originário dessa região ou de determinado local, que dada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Válida indefinitivamente
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Uma denominação de origem é uma denominação geográfica de uma localidade, região ou território determinado que serve para designar um produto ou mercadoria daí originários cuja qualidade ou características são devidas exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e os fatores humanos.
Válido indefinidamente desde que não haja lugar a qualquer acção de anulação ou caducidade.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Nacional
Patente de invenção é um título que atribui ao seu titular o direito exclusivo, de duração, de fabricar, utilizar ou alienar o invento e de, em consequência, impedir que terceiros o façam sem o seu consentimento.
A patente destina-se às invenções que solucionam problemas técnicos por meio de um novo mecanismo ou produto, ou novos processos de obtenção de produto, substância ou composição já conhecidos.
Válido por 20 anos.
Via Europeia
Tendo o mesmo objetivo da patente em epígrafe, o seu processo de concessão encontra-se a cargo do Instituto Europeu de Patentes (IEP).
Uma patente europeia poderá ter efeito em 31 países contratantes, desde que sejam cumpridas as formalidades impostas por cada país para a sua validação.
Legislação Relevante
- Convenção de Munique Sobre a Patente Europeia, assinada em 1973
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Internacional
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes é um tratado internacional que visa simplificar e unificar as formalidades processuais de obtenção de patentes em cerca de 128 países.
Este processo permite tornar a proteção menos dispendiosa e com a possibilidade de avaliação contínua em relação ao seu sucesso ou insucesso.
Legislação relevante
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, assinado em Washington em 1970
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Este certificado permite aos titulares dessas patentes obterem uma extensão adicional da duração da patente, com o máximo de 5 anos.
O período de tempo que decorre entre o pedido de uma patente para um novo medicamento e a sua autorização de colocação no mercado, por vezes longos anos, reduz o tempo de proteção efetiva conferida pela patente a um período não suficiente para amortizar os custos envolvidos na investigação.
Legislação Relevante
- Regulamento (CE) nº 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 1996 relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos.
- Regulamento (CEE) nº 1768/92 do Conselho de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os medicamentos.
A topografia de um produto semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe.
Válido por 10 anos a contar da data do pedido, ou da data em que a topografia foi, pela primeira vez explorada em qualquer lugar, se esta for anterior.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
- Lei nº 16/89 de 30 de Junho
Tem esta empresa experiência e idoneidade na obtenção, elevação de classe e revalidações de alvarás de
- Obras Públicas
- Certificado de Obras Públicas
- Obras Particulares
- Certificado de Obras Particulares
- Licenças de Mediação Imobiliária
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 41/2015 de 3 de Junho
Via Nacional
A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa.
O registo de uma marca confere o direito de propriedade e uso exclusivo da marca para os produtos e serviços a que se destina, permitindo ainda que o seu titular impeça terceiros de, sem o seu consentimento utilizem qualquer sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços iguais, idênticos ou afins.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação Relevante
- Decreto Lei nº 36/2003 de 5 de março
Via Internacional
Possibilita através de um único pedido a protecção posterior de uma marca nacional em 77 Países membros de determinada Convenção.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação Relevante
- Decreto Lei nº 36/2003 de 5 de março
- Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, assinado em 14 de Abril de 1891
- Protocolo ao Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, assinado em 28 de Junho de 1989
Via Comunitária
Este registo produz efeitos em toda a comunidade Europeia e é concedida por uma instância Comunitária.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação relevante
- Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho de 29 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária
- Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão de 13 de Dezembro de 1995 relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho de 29 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária
Via Nacional
Patente de invenção é um título que atribui ao seu titular o direito exclusivo, de duração, de fabricar, utilizar ou alienar o invento e de, em consequência, impedir que terceiros o façam sem o seu consentimento.
A patente destina-se às invenções que solucionam problemas técnicos por meio de um novo mecanismo ou produto, ou novos processos de obtenção de produto, substância ou composição já conhecidos.
Válido por 20 anos.
Via Europeia
Tendo o mesmo objectivo da patente em epígrafe, o seu processo de concessão encontra-se a cargo d o Instituto Europeu de Patentes (IEP).
Uma patente europeia poderá ter efeito em 31 países contratantes, desde que sejam cumpridas as formalidades impostas por cada país para a sua validação.
Legislação Relevante
- Convenção de Munique Sobre a Patente Europeia, assinada em 1973
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Internacional
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes é um tratado internacional que visa simplificar e unificar as formalidades processuais de obtenção de patentes em cerca de 128 países.
Este processo permite tornar a proteção menos dispendiosa e com a possibilidade de avaliação contínua em relação ao seu sucesso ou insucesso.
Legislação relevante
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, assinado em Washington em 1970
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Nacional
Um modelo ou desenho industrial designa a aparência da totalidade, ou da parte, de um produto resultante das características, de, nomeadamente: linhas, contornos, cores, forma, textura, materiais.
Válido por 5 anos, podendo ir até aos 25 anos após renovações sucessivas.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Via Comunitária
O modelo ou desenho comunitário, protege o design de um artigo bidimensional ou tridimensional em toda a Comunidade Europeia, através de um único pedido.
Válido por 5 anos, podendo ir até aos 25 anos após renovações sucessivas.
Legislação Relevante
- Diretiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 1998 relativa à proteção legal de desenhos e modelos
- Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001 relativo aos desenhos ou modelos comunitários
- Regulamento (CE) nº 2245/2002 da Comissão de 21 de Outubro de 2002 relativo à execução do Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários
A indicação geográfica serve para designar ou identificar um produto originário dessa região ou de determinado local, que dada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Válida indefinitivamente
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Uma denominação de origem é uma denominação geográfica de uma localidade, região ou território determinado que serve para designar um produto ou mercadoria daí originários cuja qualidade ou características são devidas exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e os fatores humanos.
Válido indefinidamente desde que não haja lugar a qualquer acção de anulação ou caducidade.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Tem esta empresa experiência e idoneidade na obtenção, elevação de classe e revalidações de alvarás de
- Obras Públicas
- Certificado de Obras Públicas
- Obras Particulares
- Certificado de Obras Particulares
- Licenças de Mediação Imobiliária
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 41/2015 de 3 de Junho
O logótipo é um sinal distintivo do comércio que tem como função distinguir entidades que prestem serviços ou comercializam produtos.
O Logótipo pode ser construído por elementos verbais, figurais, bem como pela combinação entre eles.
Válido por 10 anos renováveis.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
Modelo de utilidade protege apenas as invenções que consistem em dar a um objecto uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte o aumento da sua utilidade ou a melhoria do seu aproveitamento.
Consideram-se modelos de utilidade e são como tais protegidos os modelos de ferramentas, utensílios, vasilhame e demais objetos destinados a uso prático.
Válido por 20 anos.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
A topografia de um produto semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe.
Válido por 10 anos a contar da data do pedido, ou da data em que a topografia foi, pela primeira vez explorada em qualquer lugar, se esta for anterior.
Legislação Relevante
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
- Lei nº 16/89 de 30 de Junho
Este certificado permite aos titulares dessas patentes obterem uma extensão adicional da duração da patente, com o máximo de 5 anos.
O período de tempo que decorre entre o pedido de uma patente para um novo medicamento e a sua autorização de colocação no mercado, por vezes longos anos, reduz o tempo de proteção efetiva conferida pela patente a um período não suficiente para amortizar os custos envolvidos na investigação.
Legislação Relevante
- Regulamento (CE) nº 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 1996 relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os produtos fitofarmacêuticos.
- Regulamento (CEE) nº 1768/92 do Conselho de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os medicamentos.